O ex-diretor que apostou contra a própria empresa e criou a primeira lei antivenda a descoberto da história

O golpe que nasceu dentro da própria empresa

Em fevereiro de 1610, os Estados Gerais da República das Sete Províncias Unidas — o Parlamento holandês da época — promulgaram uma ordenança proibindo a venda de ações que o vendedor não possuía. Foi, ao que tudo indica, a primeira intervenção regulatória da história contra a venda a descoberto de valores mobiliários. O motivo não foi abstrato nem preventivo: foi uma reação direta a um esquema orquestrado, poucos meses antes, por um homem que conhecia a Companhia Holandesa das Índias Orientais (VOC) por dentro como poucos — porque tinha sido, até pouco tempo antes, um de seus diretores. Essa é a história de Isaac Le Maire e do consórcio que ficou conhecido como “Groote Compagnie” (a “Grande Companhia”), o primeiro caso documentado de manipulação coordenada de preços em um mercado de ações moderno.

A VOC e a bolsa que ela criou sem querer

A VOC, fundada em 1602 pela fusão de companhias comerciais rivais, foi a primeira sociedade por ações de capital permanente e livremente negociável da história ocidental. Diferente dos empreendimentos anteriores, que se liquidavam ao fim de cada viagem às Índias, a VOC captou capital de milhares de investidores para operar de forma contínua, e suas ações passaram a ser compradas e vendidas na recém-criada Bolsa de Amsterdã. Esse desenho — capital permanente, ações transferíveis, um mercado secundário ativo — criou, quase como efeito colateral, o primeiro mercado acionário moderno da Europa.

Isaac Le Maire, comerciante nascido por volta de 1558 em Tournai (então nos Países Baixos espanhóis) e radicado em Amsterdã, foi um dos maiores subscritores originais da VOC, tendo investido a soma expressiva de 85 mil florins — o que o tornou, por um tempo, o maior acionista individual da companhia e lhe garantiu um assento na diretoria. A relação, no entanto, azedou rapidamente: Le Maire foi acusado por outros diretores de irregularidades na prestação de contas de uma expedição, incluindo a suspeita de que teria deixado de apresentar recibos de despesas de forma deliberada. Processado e multado, foi forçado a deixar a diretoria da VOC em 1605 e, como parte do acordo de saída, teve que assinar um compromisso de não participar de empreendimentos comerciais além do Cabo da Boa Esperança ou do Estreito de Magalhães — ou seja, ficou formalmente impedido de competir com a própria VOC nos territórios que ela monopolizava.

Um sindicato secreto contra a própria ex-empregadora

Afastado da diretoria mas ainda com capital, contatos e conhecimento profundo da operação interna da companhia, Le Maire não abandonou a disputa — apenas mudou de tática. Segundo a reconstrução histórica feita pelo economista Geoffrey Poitras, da Simon Fraser University, em fevereiro de 1609 Le Maire organizou, junto com nove outros sócios, uma sociedade comercial secreta que passou a ser chamada, mais tarde, de “Groote Compagnie”. Entre os participantes identificados nos registros de arquivo estudados por Poitras estão nomes como Hans Bouwer, Reinier Lems e Jacques Damman, cada um com uma fração de participação no empreendimento — Le Maire concentrava a maior fatia individual, algo em torno de um quarto do total.

O objetivo do grupo era vender grandes lotes de ações da VOC que os membros não possuíam, usando contratos a termo — acordos em que o vendedor se compromete a entregar as ações ao comprador em uma data futura, por um preço combinado no presente. Os prazos desses contratos, segundo a documentação analisada por Poitras, chegavam a variar de um a cinco anos. A lógica era simples: vender hoje, a um preço fixado, um volume de ações que se pretende comprar mais barato no futuro. Para que a aposta desse certo, era preciso que o preço da ação caísse — e é aí que o esquema deixa de ser apenas uma operação arriscada e passa a ser, segundo as fontes históricas, uma manipulação deliberada de mercado.

Relatos da época, reproduzidos tanto por Poitras quanto por historiografia posterior, indicam que o grupo de Le Maire teria alimentado boatos pessimistas sobre a VOC — inclusive rumores sobre naufrágios de navios da companhia nas rotas do Oriente — para derrubar artificialmente a cotação e favorecer as posições vendidas do consórcio. Há também indícios, discutidos por Poitras, de que a motivação de Le Maire não era puramente financeira: em negociações paralelas com autoridades francesas, por volta de dezembro de 1608 e janeiro de 1609, ele teria buscado apoio para constituir uma companhia de comércio oriental rival, sediada na França — o que faria de um preço deprimido das ações da VOC um resultado duplamente favorável a seus interesses, comercial e pessoal.

A reação da VOC e o nascimento da primeira lei antivenda a descoberto

A diretoria da VOC não demorou a perceber o padrão. Ainda em 1609, os diretores da companhia apresentaram uma petição às autoridades holandesas denunciando o que chamaram de um esquema desonesto: um grupo que vendia continuamente grandes blocos de ações, com prazos de entrega de até cinco anos, em volumes que excediam largamente o que os vendedores de fato possuíam. A pressão da VOC — já um instrumento central da política comercial e colonial holandesa, com relações estreitas com os Estados Gerais — surtiu efeito relativamente rápido para os padrões da época.

Em 27 de fevereiro de 1610, os Estados Gerais promulgaram uma ordenança proibindo a venda “em branco” (“blanco” ou “blaco-handel”) de ações — isto é, a venda de papéis que o vendedor não tinha em mãos no momento da transação. A nova regra determinava que as ações vendidas deveriam ser efetivamente transferidas ao comprador em até um mês após a venda, e que, em contratos com pagamento diferido, o vendedor manteria uma espécie de direito de garantia sobre as próprias ações até a liquidação completa do negócio. Na prática, o decreto tentava fechar exatamente a brecha que o consórcio de Le Maire havia explorado: negociar posições sobre ações que existiam apenas no papel do contrato, sem lastro imediato em títulos reais.

O episódio é citado por historiadores financeiros — a começar pelo holandês J. G. van Dillen, pioneiro no estudo documental da bolsa de Amsterdã do século XVII — como o primeiro caso conhecido de regulação estatal voltada especificamente a conter a venda a descoberto. Vale notar que a proibição de 1610 teve eficácia limitada e precisou ser reforçada por decretos posteriores ao longo do século, indício de que negociantes de Amsterdã continuaram encontrando formas de contornar a norma.

O fim do consórcio e o destino de Le Maire

A aposta de Le Maire e seus sócios não deu certo. Em vez de despencar, o preço das ações da VOC se recuperou e subiu nos anos seguintes — impulsionado, entre outros fatores, pelo primeiro pagamento de dividendos da companhia, distribuído parcialmente em especiarias, pimenta e prata. Com as cotações em alta, o consórcio vendido a descoberto viu suas posições ficarem cada vez mais caras de liquidar. Entre 1610 e 1611, vários sócios da Groote Compagnie — entre eles Hans Bouwer e Reinier Lems — declararam falência, incapazes de honrar os contratos a termo firmados. O próprio Le Maire, pressionado por credores, deixou Amsterdã em 1611, retirando-se para Egmont, onde passou boa parte do restante da vida movendo ações judiciais contra a VOC — algumas tecnicamente bem-sucedidas anos depois, embora sem reverter o fracasso financeiro do esquema de 1609.

A ironia que fundou um mercado

Há uma ironia difícil de ignorar nessa história: a bolsa de valores moderna, tal como a conhecemos, nasceu em Amsterdã no início do século XVII com a negociação das ações da VOC — e, praticamente no mesmo fôlego em que esse mercado surgiu, ele já produzia sua primeira tentativa de manipulação coordenada de preços e sua primeira resposta regulatória. Antes mesmo de o mercado acionário completar uma década de existência, ele já havia experimentado, em miniatura, um enredo que se repetiria muitas vezes ao longo dos séculos seguintes em praças financeiras ao redor do mundo: um agente com informação privilegiada e rancor pessoal, uma aposta contra o preço de um ativo, boatos espalhados para acelerá-la, e um regulador correndo atrás do prejuízo para tentar impor regras a um jogo que os participantes já haviam começado a jogar sozinhos. O caso de Isaac Le Maire não define se a venda a descoberto é, em si, boa ou má para os mercados — essa é uma discussão que continua até hoje. O que ele documenta é que o impulso de apostar contra os outros e o impulso de regular essa aposta nasceram quase ao mesmo tempo, no mesmo lugar, em torno da mesma companhia.

Fontes

Geoffrey Poitras (Simon Fraser University), “Isaac Le Maire and the early trading in Dutch East India Company shares” (capítulo de pesquisa disponível no site da Simon Fraser University, sfu.ca/~poitras). J. G. van Dillen, historiador holandês de referência sobre a bolsa de Amsterdã do século XVII, citado na literatura acadêmica sobre o caso. Wikipédia em inglês, verbete “Isaac Le Maire” (consultado em setembro de 2026). Investor Amnesia, “A Story of Short-Selling & Revenge: Isaac Le Maire” (artigo de divulgação histórica financeira, baseado em pesquisa de arquivo e em Poitras).

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